Considerando os constrangimentos provocados pela situação decorrente da pandemia COVID-19, a título extraordinário, a Câmara adotou as seguintes medidas tendo em vista a dinamização do Comércio Local no Concelho de Vila do Conde.
I – ESPLANADAS II – ALTERAÇÕES AO TRÂNSITO III – STREET FOOD
I – ESPLANADAS – Aplicável a todo o Concelho i) Esplanadas Licenciadas Possibilidade de ampliação até 50% da área atualmente licenciada (Requerimento em anexo – deverá ser expresso o pedido de ampliação de esplanada no âmbito do “Verão VC 2020”) ii) Novas Esplanadas em espaço que confronta com o estabelecimento comercial Possibilidade de instalação de novas esplanadas – deverá ser expresso o pedido de “Nova Esplanada no âmbito do Verão VC 2020” e acompanhado de todos os documentos solicitados para instrução do processo) iii) Novas Esplanadas em espaços públicos, nomeadamente em Praças, Largos e Pracetas (Requerimento em anexo – deverá ser expresso o pedido de utilização do espaço público no âmbito do “Verão VC 2020” e acompanhado de todos os documentos solicitados para a instrução do processo)
II – ALTERAÇÕES AO TRÂNSITO (conforme fotos) i) Zona Ribeirinha Entre os dias 29 de maio e 30 de setembro, nas zonas assinaladas, (apenas aos fins de semana, entre as 20.00h de 6ª feira e as 24.00h de domingo) VERDE: trânsito encerrado, havendo no entanto um canal de circulação no sentido poente-nascente para viaturas de emergência, moradores e cargas e descargas. AZUL: trânsito condicionado, havendo um canal de circulação devidamente assinalado no sentido poente-nascente.
ii) Avenida Marquês Sá da Bandeira (junto à Seca do Bacalhau) Entre os dias 18 de maio e 30 de setembro (todos os dias) – desde o CMIA até ao Forte de S. João Baptista, trânsito encerrado, havendo um canal de circulação no sentido poente-nascente para viaturas de emergência.
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III – VENDA AMBULANTE / STREET FOOD Criação, entre os dias 12 de junho e 30 de setembro, de zonas exclusivas para a venda ambulante, sendo autorizada apenas a venda de alguns produtos alimentares. Para a instalação de vendedores ambulantes, será dada prioridade aos vendedores locais. i) Avenida Marquês Sá da Bandeira (junto à Seca do Bacalhau) Autoriza-se a instalação de Roulotes/Bancas, com espaçamento mínimo de 5 metros, para venda de produtos alimentares (farturas, pipocas, fruta, bebidas, gelados e sandes frias).
ii) Parque João Paulo II Autoriza-se a instalação de Roulotes/Bancas, com espaçamento mínimo de 5 metros, para venda de produtos alimentares (farturas, pipocas e fruta).
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