Este Domingo estava agendada uma tourada, em uma praça de touros amovível, mas que a autarquia poveira se recusou a licenciar, alegando que estava faltando um documento do proprietário do terreno, onde seria possível instalar a infraestrutura.
Uma empresa promotora de evento recorreu ao tribunal para, ao abrigo da defesa de direitos, liberdades e garantias, solicita ao município da Póvoa de Varzim que seja condenada a "licenciar, com urgência, a instalação da praça de touros ambulante no local", algo que o juiz considerou improcedente.
"O texto do n.º 5 do artigo 5.º da Lei de Decreto n.º 268/2009, de 29 de setembro, é permitido em sempre (sempre) uma apresentação de uma declaração de autorização de aplicação pelo proprietário do terreno sem sentido esta manifestar a sua não oposição à instalação de um recinto itinerante como aquele cujo licenciamento é pretendido ".
Nas suas alegações, uma empresa garantida que foi entregue como um contrato de comodato, sem seu entendimento, seria suficiente para o pedido de licenciamento iniciado, algo que não teve o mesmo entendimento por parte do tribunal.
Nesse sentido, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considerou válida a decisão do município de rejeitar o pedido de licenciamento, julgando uma intimação improcedente.
Perante esta decisão, o Clube Taurino da Póvoa e a empresa Aplaudir, ambos os organizadores do espetáculo, decidiram "reativar um tourada para julho de 2020", considerando, também, "que a instabilidade das condições meteorológicas ameaçará a execução da corrida até a final da 01 de novembro ".
O clube informou, ainda, que "todos aqueles que possuíam bilhete, podem solicitar a devolução de valor no local onde o ingresso foi adquirido", sublinhado "em julho de 2020 como touradas de volta à Póvoa de Varzim. Subscreva o nosso canal de YouTube CaxinasTv
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