A Câmara Municipal autoriza, entre os dias 12 de junho e 30 de setembro, de zonas exclusivas para a venda ambulante, para venda de alguns produtos alimentares. Para a instalação de vendedores ambulantes, será dada prioridade aos vendedores locais.
Avenida Marquês Sá da Bandeira (junto à Seca do Bacalhau) Autoriza-se a instalação de Roulotes/Bancas, com espaçamento mínimo de 5 metros, para venda de produtos alimentares (farturas, pipocas, fruta, bebidas, gelados e sandes frias).
Parque João Paulo II Autoriza-se a instalação de Roulotes/Bancas, com espaçamento mínimo de 5 metros, para venda de produtos alimentares (farturas, pipocas e fruta).
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