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Saiba tudo o que vai mudar este ano quando for à praia que tem início a 6 de Junho - Caxinas Tv



Os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, a partir de 6 de junho, determinou esta sexta-feira o Governo.

De acordo com o plano de desconfinamento divulgado após a reunião desta sexta-feira do Conselho de Ministros, durante a época balnear, na utilização do areal das praias estão "interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares".

Nos toldos, colmos e barracas de praia, "em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13.30 horas) ou tarde (a partir das 14 horas)", com o máximo de cinco utentes.

Ao contrário de anos anteriores em que a época balnear arrancava em 1 de junho, este ano começa em "6 de junho", devido à situação de pandemia da covid-19, determinou o Conselho de Ministros.

Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir "sinalética tipo semáforo", em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).

Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser "atualizada de forma contínua, em tempo real", designadamente na aplicação 'Info praia' e no sítio na internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Neste âmbito, vai estar "interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado" para acesso às praias.

Além destas medidas devido à pandemia da covid-19, o Governo prevê a possibilidade de interdição da praia, "por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes".

Costa apela à responsabilidade individual para fiscalizar comportamentos

O primeiro-ministro, António Costa, afirmou hoje que serão os próprios cidadãos a fiscalizar o cumprimento de regras como o distanciamento social nas praias, mas salientou que, se houver abusos, "elas podem ser interditadas".

Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António costa, afirmou que quem vai "policiar" o usufruto das praias serão os cidadãos, mas alertou que, "em caso de incumprimento generalizado ou abusivo" de algumas praias, a lei permite que elas "sejam interditadas".

"Os portugueses já deram provas nos últimos meses" de serem capazes de cumprir regras como as do distanciamento social para combater a pandemia, sublinhou, acrescentando: "temos de ser nós a fiscalizar-nos a nós próprios. Não é possível estar na praia com um polícia para cada um de nós", afirmou.

"Se houver abusos, teremos de interditar simplesmente as praias", salientou.

Costa salientou ainda que as forças de segurança "serão particularmente rigorosas" a fiscalizar o abuso no estacionamento selvagem e nos parques de estacionamento.

Outras autoridades, como a Marinha, serão convocadas para maior vigilância nas praias que não são vigiadas, por se considerar que poderão ter maior acesso este ano, evitando assim que os riscos de acidentes em praias aumentem.

Costa destacou que a Direção-Geral da Saúde (DGS) afirmou que não há indicação de que água do mar ou das piscinas, desde que bem higienizadas, contribuam para o contágio.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

O Governo aprovou esta sexta-feira novas medidas para entrarem em vigor na segunda-feira, incluindo as visitas a lares, a reabertura das creches e dos equipamentos sociais de apoio à deficiência, aulas presenciais para o 11.º e 12.º anos, e a reabertura de algumas lojas de rua, cafés, restaurantes, museus.

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