Normas para os cabeleireiros, barbeiros, profissionais de beleza e estética. E entre algumas das medidas que vão passara a ter de ser cumpridas — e que estão enumeradas em baixo — há a utilização de máscaras, óculos de proteção ou viseiras, tanto pelos profissionais como pelos clientes.
Além disso, deixa de ser permitida a utilização de qualquer tipo de adorno como pulseiras ou colares durante o serviço, acabam as revistas e outros artigos que possam ser manuseados por muitas pessoas e, como já se sabia, passa a ser obrigatório o atendimento por marcação e proibido esperar dentro dos espaços. Estas são as normas oficiais que devem ser respeitadas.
Medidas gerais As empresas devem elaborar o seu plano de contingência para Covid-19, adaptado para a fase atual, seguindo a orientação 006/2020 da Direção Geral da Saúde e atuar em conformidade.
Exercer o direito de reserva e recusa de admissão no estabelecimento a pessoas que apresentem sintomas compatíveis com os da Covid-19.
Estabelecer medidas que assegurem um limite do número de pessoas no estabelecimento e garanta a distância entre pessoas dentro das instalações, nomeadamente:
Trabalhar apenas por marcação de forma a garantir um número fixo e um menor número de pessoas dentro das instalações. Este número é calculado de acordo com a área útil do estabelecimento, número de cadeiras de trabalho existentes, a dividir por dois, incluindo as “mesas” de manicura e outros postos de trabalho que não se encontrarem em gabinete isolado.
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