O Governo decidiu impor um limite máximo de 15% na percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção, bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.
O despacho que determina este limite foi assinado hoje pelos ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e da Saúde e perdurará enquanto se mantiver a declaração de estado de emergência.
A percentagem máxima de 15% é aplicada ao lucro na comercialização por grosso e a retalho dos dispositivos médicos e dos equipamentos de proteção individual, bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.
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