Atentas as dificuldades enfrentadas pela atividade comercial da pesca, em particular na atual conjuntura decorrente da pandemia Covid 19, tornou-se necessário implementar medidas de caracter social e económico para procurar responder à pandemia que atravessamos e melhorar as condições de segurança na atividade dos profissionais da pesca.
Assim, na sequência da publicação do Regulamento (U.E) 2020/560 que alterou os Regulamentos (UE) n.o 508/2014 e (UE) n.o 1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, em cuja discussão o Governo português através do Ministério do Mar defendeu a possibilidade de criação de medidas especificas de apoio, após uma ampla discussão com os representantes e dirigentes associativos do setor, foram publicados os 3 regimes de apoio à cessação temporária da atividade:
Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca das Embarcações Polivalentes (Portaria nº 112/2020).
Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca de Arrasto Costeiro (Portaria nº 113/2020)
Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco (Portaria nº 114/2020).
A Autoridade de Gestão do MAR2020 publicou o Aviso nº42/2020 (em anexo) com os montantes alocados às 3 portarias.
Também, e tendo presentes as recomendações das autoridades de saúde, em 1 de abril de 2020, foi aprovado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 o anúncio de abertura de candidaturas n.º 41/2020, que dá concretização às linhas de apoio previstas na Portaria n.º 82-B/2020, de 31 de março, dirigidas especificamente à aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual, de desinfeção, bem como de testes de despistagem do vírus, por forma a contribuir para o exercício das atividades económicas em condições de segurança pelos operadores do setor, nos domínios da pesca, da aquicultura e da transformação de pescado.
O Programa Operacional Mar2020 recebeu 48 candidaturas, representando um investimento de 2 milhões de euros, à linha de apoio especificamente dirigida à aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual, de desinfeção, bem como de testes de despistagem do vírus COVID-19, por forma a contribuir para o exercício dessas atividades económicas em condições de segurança.
Para fazer face às necessidades dos operadores do setor, nos domínios da pesca, da aquicultura e da transformação de pescado, e reforçar a sua proteção no decorrer da sua atividade, o Programa Operacional lançou um novo aviso (nº43/2020) com uma dotação orçamental de 1 milhão de euros.
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