O Tribunal de Matosinhos condenou ontem a três anos de prisão, com pena suspensa, o homem que, há dois anos, atropelou mortalmente dois jovens que seguiam no passeio na Av. Infante D. Henrique, nas Caxinas.
Um coletivo de juízes de Matosinhos deu como provado que o condutor, de 23 anos, cometeu dois crimes de homicídio por negligência, mas não por negligência grosseira como defendia o Ministério Público.
O condutor, que matou um rapaz de 25 anos e uma rapariga de 19 anos, às 04h23, e sofreu ferimentos ligeiros, e não acusou álcool no sangue, o tribunal considerou provado que o automobilista seguia a uma velocidade "nunca inferior" a 100 quilómetros horários, em circuito urbano, como era o caso, onde a velocidade máxima permitida é de que 50 quilómetros.
Apesar de considerar que "o resultado obtido - a morte dos dois peões - foi consequência da atuação do condutor", o tribunal decidiu por pena suspensa. Como pena acessória, o condutor fica inibido de conduzir durante dois anos.
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