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Beatas para o chão dão multas de 25 a 250 euros a partir desta quarta-feira - Caxinas Tv


As coimas só serão aplicadas no fim do período de transição da lei Lei entra em vigor esta quarta-feira A lei que aprova medidas para recolha e tratamento dos resíduos de tabaco e pune com coimas entre 25 a 250 euros quem atirar beatas para a via pública foi esta terça-feira publicada em Diário da República (DR). A lei agora publicada aprova medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população com vista à redução do impacto destes resíduos no meio ambiente. A partir de quarta-feira as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu "descarte em espaço público". A nova lei entra em vigor na quarta-feira, mas prevê um "período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor" para adaptação à lei. De acordo com a lei, os "estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público". Os estabelecimentos ficam também encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros. O Governo deverá criar, no prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor da lei, um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, e promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco, nomeadamente, pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros. No que diz respeito às empresas produtoras de tabaco, a nova lei indica que devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco. Quanto à fiscalização, esta é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais. A lei aponta que as contraordenações são puníveis com coima mínima de 25 euros e máxima de 250 euros. A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à Câmara Municipal respetiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).Subscreva o nosso canal de YouTube CaxinasTv https://m.youtube.com/channel/UCc8u5NCpWugPKzPtYOFyRFg Siga-nos no Twitter https://mobile.twitter.com/abraaomarques42 © Caxinas Tv Todos os direitos reservados #maisinformação #caxinastv #sintamais #caxinas #poçadabarca #viladoconde

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